Regulamento Prêmio Melhores Empresas para o Jovem Aprendiz

I. Da instituição do Prêmio

1.1 O Prêmio Melhores Empresas para o Jovem Aprendiz é uma iniciativa do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego e curadoria do Instituto de Pesquisa Toledo Associados, responsável pela apuração e divulgação dos resultados, visando garantir a isenção dos resultados apurados.

1.2 A participação nesta pesquisa está destinada aos Jovens Aprendizes contratados atualmente em âmbito nacional, nos termos da Lei 10.097/2000.

II. Dos Objetivos

2.1 O Prêmio destina-se a distinguir e reconhecer as empresas e organizações que conferem oportunidades de crescimento profissional aos jovens e adolescentes, por meio do Programa de Aprendizagem Profissional, fundamentado na Lei 10.097/2000.

2.2 O objetivo desta premiação consiste em valorizar e promover a troca de experiências positivas e inovadoras sobre a Aprendizagem Profissional.

III. Da abrangência

3.1 O Prêmio Melhores Empresas para o Jovem Aprendiz terá sua abrangência restrita às empresas, órgãos públicos e instituições em geral que possuam jovens aprendizes em sua base de colaboradores, tanto em parceira com o CIEE quanto os não cadastrados no CIEE, em todo o território nacional.

IV. Das condições para participar

4.1 Para participar desta iniciativa, estão aptos os jovens aprendizes, que estejam com o contrato de Aprendizagem Profissional, em concordância com a Lei 10.097/2000, em empresas que possuam 7 ou mais colaboradores.

V. Da coleta e tratamento dos dados

5.1 Os dados pessoais serão tratados pelo CIEE com total rigor, incluindo o armazenamento e a coleta, tudo em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018).

Dados pessoais e/ou sensíveis:

  • nome;
  • CPF;
  • e-mail;
  • gênero e
  • faixa etária de idade

A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos participantes do Prêmio Melhores Empresas para o Jovem Aprendiz é de total importância para o CIEE.

Para mais informações detalhadas recomendamos a leitura da Política de Privacidade do Prêmio Melhores Empresas para o Jovem Aprendiz.

VI. Das categorias

6.1 Os Jovens Aprendizes avaliarão as empresas de acordo com 6 (seis) categorias, sendo conforme descrito abaixo:

  • Acolhimento
  • Integração
  • Desenvolvimento interno
  • Diversidade e inclusão
  • Satisfação pessoal
  • Melhores empresas para o jovem aprendiz

6.2. A premiação obedecerá 3 Segmentações de Empresa, classificadas pelo número de colaboradores que possuem:

  • Faixa A – Empresas com 7 até 100 colaboradores em geral
  • Faixa B – Empresas com 101 até 500 colaboradores em geral
  • Faixa C – Empresas com 501 ou mais colaboradores em geral

6.2.1 As empresas serão premiadas nas seguintes categorias:

  • Acolhimento
    • Será premiada 1 empresa por Faixa.
  • Integração
    • Será premiada 1 empresa por Faixa.
  • Desenvolvimento interno
    • Será premiada 1 empresa por Faixa.
  • Diversidade e inclusão
    • Será premiada 1 empresa por Faixa.
  • Satisfação pessoal
    • Será premiada 1 empresa por Faixa.
  • Melhores empresas para o jovem aprendiz
    • Serão premiadas 5 organizações das faixas A/B/C, totalizando 15 premiações.

6.2.2 As categorias e faixas previstas acima poderão sofrer alterações e agrupamentos, a depender da quantidade de empresas avaliadas em cada categoria e faixa de aprendizes contratados.

VII. Do processo de avaliação

7.1 As empresas serão avaliadas pelos seus aprendizes em cada uma das categorias descritas no item 6.1.

7.2 A premiação será baseada em uma pesquisa direcionada aos Jovens Aprendizes das empresas que possuem 7 ou mais colaboradores contratados e as premiadas serão escolhidas a partir da avaliação dos seus próprios aprendizes sobre diversos atributos que caracterizam as melhores condições para o jovem aprendiz.

7.2.5 Cada uma das frases apresenta uma escala de 0 a 10, onde “0” significa que o aprendiz “discorda totalmente” da frase afirmativa e “10” significa que o aprendiz “concorda totalmente” com a frase. O aprendiz assinalará uma das notas entre “0” e “10”, que melhor corresponda à visão dele sobre a aprendizagem que está realizando.

7.2.6 O instrumento de avaliação estará disponível exclusivamente on-line, e os aprendizes poderão preencher acessando-o por meio de dispositivos com acesso à internet (smartphones, tablets, notebooks etc)

VIII. Do período de avaliação pelos aprendizes

8.1 Os aprendizes terão o prazo das 8h do dia 09/10/2023 até as 23h59, horário de Brasília, do dia 12/11/2023, para preencher o instrumento de avaliação disponibilizado pelo instituto de pesquisa Toledo Associados

IX. Da apuração dos resultados

9.1 Os resultados do Prêmio Melhores Empresas para o Jovem Aprendiz serão obtidos a partir da observância dos seguintes procedimentos:

9.2 Critério Quantitativo: o Instituto de pesquisa Toledo Associados realizará o levantamento de toda a base de dados respondida pelos aprendizes até a data de 01/12/2023. Com base em todas as respostas obtidas será elaborado o ranking por categoria e faixas de empresa

9.3 Critério Qualitativo: O processo de classificação e posicionamento final da organização, no ranking, será definido a partir da validação do aprendiz pelo MTE e na sequência uma modelagem estatística que relaciona a satisfação geral dos aprendizes com os atributos investigados, acrescidos dos respectivos pesos. Após esse processo, extrai-se uma média ponderada da avaliação de todos os atributos.

9.3.1 O processo de classificação e ranking das organizações considera um peso a ser aplicado conforme a taxa de resposta apresentada pelos aprendizes em cada questão respondida dentro das categorias.

9.3.5 A aplicação da classificação das empresas será realizada de acordo com os seguintes agrupamentos:

Grupos de porte das organizações
(de acordo com o total de colaboradores)

  • 07 a 100 colaboradores
  • 101 a 500 colaboradores
  • 501 ou mais colaboradores

9.3.6 Em caso de empate, a classificação será pelo maior índice Top Two Box (soma das escalas de 9 e 10) referente à avaliação da Categoria Satisfação Pessoal. E se ainda assim permanecer o empate, a classificação será pela empresa que tiver o maior número de contratação de jovem aprendiz

X. Da validação dos resultados

10.1 Todos as respostas dadas pelos aprendizes serão integradas ao ranking do Critério Quantitativo, conforme os termos descritos no item 9.2. Contudo, para o processo de classificação da premiação, segundo o Critério Qualitativo, mencionado no item 9.3, é necessário a validação da condição de fato do jovem aprendiz pelo Ministério do Trabalho.

10.2. É importante que em cada Faixa de Empresa(A,B, C), existam aprendizes que tenham respondido a pesquisa. Se isto não ocorrer, aquela faixa de empresa não será premiada.

10.3 Todas as informações obtidas segue um sigilo absoluto sobre eventual classificação dentre as premiadas, ficando a cargo da promotora do Prêmio a divulgação dos resultados na solenidade de premiação.

XI. Da Divulgação dos Resultados

11.1 A divulgação do ranking relativo ao Prêmio Melhores Empresas para o Jovem Aprendiz, com a entrega de troféus pelo CIEE, MTE e GPTW, ocorrerá em dia previamente divulgado, em solenidade, a ser realizada em local a ser definido futura e oportunamente.

11.2 O ranking compreenderá o grupo das empresas melhor avaliadas por seus aprendizes em cada uma das 6 categorias, totalizando 30 (trinta) premiações, conforme previsto nos itens 6.1 e 6.2.

11.3 O CIEE, MTE e GPTW promoverão ampla divulgação desta iniciativa e dos resultados da pesquisa vinculada ao Prêmio Melhores Empresas para o Jovem Aprendiz, em veículos de comunicação selecionados, durante suas diferentes fases, bem como do ranking das empresas que reunirem as melhores condições de aprendizagem para os jovens, com o suporte técnico e metodológico do instituto de pesquisa Toledo Associados.

11.4 Os estudos resultantes da pesquisa serão publicados na íntegra ou em parte, e poderão ser mantidos nos sites das organizações ou em páginas da internet sob sua responsabilidade, por tempo indeterminado.

XII. Considerações Finais

12.1 As situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana, pela organizadora desta iniciativa.

12.2 A divulgação, condução, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta iniciativa aplicar-se-á a legislação brasileira.

12.3 Esta iniciativa, bem como seu Regulamento, poderá ser alterado, a critério da organizadora, mediante aviso no hotsite melhoresempresas.social

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